Sinistro Auto

O que é: Sinistro

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Glossário

Sinistro: o que é, tipos e como acionar

Sinistro é a ocorrência de um risco coberto previsto na apólice que gera direito à indenização.
No seguro auto, incluem-se coberturas para colisão, incêndio, roubo/furto, alagamentos e outros eventos, conforme contratado na apólice. Após o envio completo da documentação, a seguradora tem até 30 dias para analisar e liquidar o sinistro conforme o contrato.

Resumo rápido
O que é: Evento coberto na apólice que pode gerar indenização.
Tipos: parcial (reparo com franquia) e integral (perda total).
Prazo: seguradora possui um prazo de até 30 dias para pagar a indenização, após receber todos os documentos.
Passos: comunicar, enviar documentos, acompanhar regulação, autorizar reparo/indenização.

O que é sinistro?

No seguro de automóvel, sinistro é o termo técnico para o evento coberto previsto na apólice — como colisão com danos materiais, incêndio, roubo/furto, entre outros. Ao comunicar o sinistro à seguradora e apresentar as provas/documentos, inicia-se a regulação, etapa que avalia a cobertura e define se haverá reparo (sinistro parcial) ou indenização integral (perda total), conforme os limites contratados na apólice.

Dica: “Acidente” é o fato; sinistro é o fato coberto e formalmente comunicado à seguradora.

Tipos de sinistro: parcial × integral

Sinistro parcial

Quando o veículo pode ser reparado

Quando ocorre
Há possibilidade técnica de reparar o dano com segurança.
Franquia
Geralmente há franquia (conforme apólice e cobertura).
Indenização / reparo
Reparo em oficina credenciada ou livre escolha (quando previsto), seguindo estimativa aprovada.
Observações
Peças, pintura e mão de obra seguem o orçamento aprovado; itens não cobertos não são indenizados.
Sinistro integral (perda total)

Quando o custo de reparo é muito elevado

Quando ocorre
O custo do reparo aproxima-se/ultrapassa o limite definido em contrato.
Franquia
Em regra, não há franquia em indenização integral.
Indenização / reparo
Indenização integral conforme critério da apólice (referência de valor, baixa no Detran etc.).
Observações
Documentação extra é exigida (ex.: chaves, certidões, laudos); a seguradora orienta o passo a passo.

Em perda total, usa-se um critério contratual para avaliar viabilidade econômica do reparo.

Prazo e etapas da regulação

O prazo máximo para a seguradora liquidar o sinistro é de até 30 dias, contados a partir do recebimento de todos os documentos básicos exigidos para cada tipo de ocorrência. Se houver solicitação adicional justificada, a contagem pode ser suspensa até a entrega do novo item, retomando em seguida.

  1. Aviso de sinistro (abertura do chamado e número de protocolo).
  2. Envio de documentos (checklist varia por ocorrência e por seguradora).
  3. Vistoria / perícia quando aplicável (oficina, guincho, laudos, imagens).
  4. Definição da seguradora: reparo autorizado, indenização integral ou negativa fundamentada.
  5. Liquidação (pagamento ou autorização final) e encerramento do processo.

Como acionar o sinistro (passo a passo)

  1. Priorize a segurança e registre a ocorrência (socorro; para roubo/furto, faça BO imediatamente).
  2. Comunique a seguradora pelos canais oficiais (app, site, telefone) o quanto antes.
  3. Reúna e envie a documentação solicitada integralmente.
  4. Acompanhe a regulação: status, oficina credenciada, prazos e peças.
  5. Autorize o reparo (parcial) ou siga as orientações para indenização integral (PT).
  6. Guarde protocolos e comprovantes até o encerramento.


Franquia e valor de referência

Em sinistro parcial, costuma existir franquia, valor pago pelo segurado na liberação do reparo, conforme a apólice. Já na indenização integral, em regra não há franquia. O valor indenizável segue o critério definido no contrato (por exemplo, tabela de referência ou valor determinado). Verifique sempre a cláusula de avaliação do veículo e os limites de cobertura.

Documentos mais pedidos

O checklist abaixo é indicativo; cada seguradora pode exigir itens adicionais conforme o caso.

Base (quase todos os casos)

  • RG e CPF; CNH do condutor no evento; CRLV do veículo; comprovante de residência; apólice ou número da proposta.

Acidente/colisão

  • BO (quando houver vítimas ou exigência local), orçamento/laudo, fotos do dano e dados do terceiro (quando aplicável).

Roubo/furto

  • BO detalhado, chaves, comprovante de quitação/restrições e documentos para baixa do veículo em PT.

Fenômenos da natureza

  • Fotos/vídeos do local, relatório da oficina e, se solicitado, laudo meteorológico/declaração da Defesa Civil.

Exclusões e limitações comuns

Toda apólice possui exclusões e obrigações do segurado. São exemplos frequentes: uso do veículo fora do declarado (aplicativo, competição), condutor sem habilitação, embriaguez, atraso no prêmio, acessórios não mencionados, itens de desgaste natural e danos anteriores não reparados. Consulte as condições gerais para entender as situações não cobertas e como isso impacta a regulação.

Dicas para agilizar a indenização

  • Avise cedo: comunicar rapidamente preserva evidências e acelera a vistoria.
  • Envie tudo de uma vez: documentação completa evita suspensão do prazo.
  • Centralize a conversa: mantenha protocolo, e-mails e fotos organizados.
  • Oficina credenciada: costuma agilizar orçamento, peças e garantia do serviço.
  • Transparência: informe versões consistentes (condutor, uso, local e dinâmica).

Exemplos práticos

Colisão leve (parcial): o para-choque e o farol foram danificados, mas não houve dano estrutural. A seguradora autoriza o reparo, aplica-se a franquia prevista e a oficina entrega o carro após os reparos.

Enchente com motor comprometido (integral): o reparo supera o limite contratual; a seguradora orienta documentação para indenização integral e baixa no Detran, seguindo o valor de referência estipulado na apólice.

Roubo sem recuperação do veículo: após o prazo legal/registro e entrega das chaves, documentos e certidões, é efetuada a indenização conforme os termos do contrato.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre acidente e sinistro?

“Acidente” é o evento em si; sinistro é o evento coberto e formalmente comunicado à seguradora.

Qual o prazo para a seguradora decidir?

Até 30 dias após receber todos os documentos obrigatórios para o tipo de ocorrência.

Em perda total paga franquia?

Em indenização integral, normalmente não há franquia (prevalece as coberturas contratadas na apólice).

Posso escolher a oficina?

Depende do plano. Muitos produtos priorizam rede credenciada; outros permitem livre escolha com regras específicas.

Quando devo avisar o sinistro?

Imediatamente, “tão logo” tome conhecimento do evento, para preservar direitos e facilitar a perícia.

Como saber se o dano é perda total?

O critério está na apólice (viabilidade econômica do reparo). Em geral, quando o custo é muito elevado frente ao valor do veículo, caracteriza-se a indenização integral.


ST Corretora de Seguros
Atualizado em: 17 de agosto de 2025





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